quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Introdução

EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE ÉTNICA
Marcelo Pereira


Em 17 de junho de 2004, o Conselho Nacional de Educação (CNE) instituiu, através da Resolução Nº 1, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais, a serem observadas pelas Instituições de Ensino que atuam nos níveis e modalidades da Educação Brasileira e, em especial, por Instituições que desenvolvem programas de formação inicial e continuada de professores.

As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais pretendem, entre outras coisas, “promover a educação de cidadãos atuantes e conscientes no seio da sociedade multicultural e pluriétnica do Brasil, buscando relações étnico-sociais positivas, rumo à construção de uma nação democrática.”

Com o intuito de atingir os seus objetivos, a Resolução Nº 1 de 2004  determina que os sistemas de ensino incentivem “pesquisas sobre processos educativos orientados por valores, visões de mundo, conhecimentos afro-brasileiros, ao lado de pesquisas de mesma natureza junto aos povos indígenas, com o objetivo de ampliação e fortalecimento de bases teóricas para a educação brasileira” e promovam a ampla divulgação do Parecer CNE/CP 003/2004.


Parecer:  limites e contradições

            Em março de 2004, o Conselho Nacional de Educação aprovou, através do  Parecer CNE/CP Nº 003/2004, diretrizes curriculares nacionais não apenas para a educação das relações étnico-raciais, mas também  para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana. A Resolução Nº 1 de 2004  é um desdobramento do Parecer CNE/CP Nº 003/2004.

Consta nas Questões introdutórias do referido parecer que ele “procura oferecer uma resposta, entre outras, na área da educação, à demanda da população afrodescendente”  (isto é, dos militantes negros). Embora o Parecer CNE/CP Nº 003/2004 destaque que “não se trata de mudar um foco etnocêntrico marcadamente de raiz européia por um africano, mas de ampliar o foco dos currículos escolares para a diversidade cultural, racial, social e econômica brasileira”, tal parecer é visivelmente negrocêntrico ou afrocêntrico: por um lado, ele pretende impor uma identidade negra ou afro-brasileira aos “pardos” – mestiços que também têm ascendência indígena e/ou europeia; por outro, trata somente das reivindicações dos militantes negros. Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva, relatora do Parecer CNE/CP Nº 003/2004, é militante negra.  


Educação das Relações Étnico-Raciais


A Educação das Relações Étnico-Raciais tem por objetivo, segundo a Resolução Nº 1 de 2004 , “a divulgação e produção de conhecimentos, bem como de atitudes, posturas e valores que eduquem cidadãos quanto à pluralidade étnico-racial, tornando-os capazes de interagir e de negociar objetivos comuns que garantam, a todos, respeito aos direitos legais e valorização de identidade, na busca da consolidação da democracia brasileira.”

Não obstante o etnocentrismo negro, o Parecer CNE/CP Nº 003/2004 estabelece alguns princípios que podem orientar os profissionais da educação e os cidadãos realmente comprometidos com os direitos humanos e culturais de todos os brasileiros. Um deles é o princípio de consciência política e histórica da diversidade. Tal princípio deve conduzirà compreensão de que a sociedade é formada por pessoas que pertencem a grupos étnico-raciais distintos, que possuem cultura e história próprias, igualmente valiosas e que em conjunto constroem, na nação brasileira, sua história”.

Que grupos étnico-raciais constituem a sociedade brasileira? Utilizando o conceito de “cor ou raça” e não o de  “grupos étnico-raciais” do Parecer CNE/CP Nº 003/2004, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), órgão oficial responsável pela coleta de dados demográficos, divide a população brasileira da seguinte maneira:  “amarela”, “branca”, “indígena”, “parda” e “preta”.

No seu Atlas geográfico escolar, o IBGE define cor ou raça da seguinte maneira: “Característica declarada pelas pessoas com base nas seguintes opções: branca, preta, amarela (pessoa de origem japonesa, chinesa, coreana etc.), parda (mulata, cabocla, cafuza, mameluca ou mestiça de preto com pessoa de outra cor ou raça) ou indígena (pessoa indígena ou índia).”

  As pessoas de origem japonesa, chinesa ou coreana se veem em conjunto como “amarelas”, conforme o IBGE as classifica, ou como descendentes de “asiáticos”, segundo a denominação do Parecer CNE/CP Nº 003/2004? Os mulatos, os caboclos e outros mestiços de cor morena se dizem pardos, conforme a classificação do IBGE,  ou “afro-descendentes”, como os denomina o Parecer CNE/CP Nº 003/2004?

Pesquisas do IBGE e do Instituto Datafolha já revelaram que os “pardos” se autodenominam, majoritariamente, “morenos”.  E como os mestiços de origem oriental e branca, por exemplo, se identificam? O Parecer CNE/CP Nº 003/2004 tampouco trata dos mestiços:  além de ignorá-los, deixa por conta das escolas  incluir no contexto dos estudos e atividades” as “contribuições histórico-culturais dos povos indígenas e dos descendentes de asiáticos”, sem quaisquer orientações. Como lidar com esses problemas?

As pessoas realmente comprometidas com a democracia devem respeitar a maneira como as diferentes populações brasileiras se identificam – o que significa, por outro lado, fazer valer o princípio de fortalecimento de identidades e de direito proposto pelo Parecer CNE/CP Nº 003/2004. Esse princípio deve orientar para  “o desencadeamento de processo de afirmação de identidades, de historicidade negada ou distorcida”.

           

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